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Pedidos de aposentadoria pelo telefone começam hoje

A partir desta segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixa de agendar atendimentos para salário-maternidade e aposentadoria por idade. Agora, o segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento. Antes, o segurado precisava agendar uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Com o novo modelo, o cidadão acompanha o andamento pelo sistema ou pelo telefone e somente se necessário, será chamado à agência.

Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício à distância. O Instituto acredita que a mudança evitará a falta de vagas e o fim do tempo de espera para atendimento. A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135.

Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis:

Alterar meio de pagamento

Atualizar dados cadastrais do beneficiário

Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf

Cadastrar Declaração de Cárcere

Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família

Cadastrar ou renovar procuração

Cadastrar ou renovar representante legal

Desbloqueio do benefício para empréstimo

Desistir de aposentadoria

Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados

Pensão por morte

Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS

Reativar benefício

Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho

Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário

Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho

Transferir benefício para outra agência

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